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Nota Técnica - Consumidores que contrataram serviços com instituições de ensino

  • 13 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2020

Secretaria Nacional do Consumidor Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado


A Secretaria Nacional do Consumidor, publicou a nota técnica 24/2020, apontando para o risco das propostas legislativas e ações dos Procons, visando o desconto linear obrigatório nas mensalidades escolares.


O órgão destacou ainda que o corte linear proposto nas mensalidades associado à obrigação de oferta de aulas online e à total falta de clareza nas condições de retomada dos valores quando cessada a pandemia (deverão ser “negociados com os consumidores”, segundo a nota técnica do PROCON-MG) possuem o potencial de:


a) gerar demissões de professores e de funcionários de instituições de ensino, especialmente nas menores;


b) produzir concentração de mercado, pelo fechamento de instituições de ensino de menor porte, que não terão condições de se manter com as medidas impostas


Apontou também que durante a epidemia em curso, entende-se que apenas nos casos em que não houver outra possibilidade de recuperação da aula ou utilização de métodos on line, seja feito o cancelamento do contrato ou pedido de desconto proporcional com a restituição total ou parcial dos valores devidos, com uma sistemática de pagamento que preserve o direito do consumidor mas não comprometa economicamente o prestador de serviço diante dos efeitos sistêmicos que possam inviabilizar a futura continuidade da prestação de serviços.


Veja a nota completa aqui

 
 
 

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